Os direitos dos passageiros do transporte público
Conforto, pontualidade, segurança, desembarque fora do ponto de parada. Os direitos de usuários de transporte coletivo podem e devem ser reivindicados. Sandra Castro, 48, sai de casa ainda de madrugada, às 4h40min. Para pegar o ônibus, da linha Grande Circular, “é uma luta, tem motorista que não quer parar”. A empregada doméstica trabalha no Guararapes, a poucos quilômetros do bairro Edson Queiroz, onde mora. Para ela, outras dificuldades relacionadas ao transporte coletivo são demora e violência nos ônibus e paradas. “Já presenciei assalto ali na (parada da avenida) Miguel Dias”, lembra. Em tempos de estímulo ao uso de outros modais, o direito do usuário ainda não é plenamente garantido. Pela lei 7.163/1992, que regula o transporte coletivo em Fortaleza, o serviço deve ser prestado de forma “contínua e permanente, obedecendo a itinerários, quadro de horários, intervalos de tempo pré-estabelecidos, terminais e pontos de embarque e desembarque”, hoje definidos pela Empresa de Tran