RÁDIO COMUNITÁRIA - Prevista na Lei Federal nº 9612/98, as rádios comunitárias devem retratar a voz, o jeito, os hábitos, as festas, as tradições, as artes e tudo o que é feito na região onde ela está inserida.
RÁDIO COMUNITÁRIA - Prevista na Lei Federal nº 9612/98, as rádios comunitárias devem retratar a voz, o jeito, os hábitos, as festas, as tradições, as artes e tudo o que é feito na região onde ela está inserida. O seu objetivo maior é divulgar os problemas da comunidade, apontar soluções, prestar serviços de utilidade pública – como campanhas educativas, de saúde e de preservação do meio ambiente –, promover debates políticos relevantes, dar visibilidade à música nacional, aos artistas locais e aos eventos pertinentes àquela comunidade. “O nosso dever é garantir a pluralidade na programação. Os locutores, em sua maioria, são os próprios moradores da região. A espontaneidade no ar e a proximidade da população são o nosso diferencial perante os grandes grupos de comunicação que atuam em FM”, explica Silveira.
