FGTS: entenda o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço O empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta na Caixa Econômica. Inclui horas extras, adicionais, férias, 13º salário e aviso prévio. Não há desconto desse valor no salário do trabalhador.
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança aberta pelo empregador em nome do trabalhador e funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Todos os trabalhadores registrados em carteira de trabalho (CLT) têm direito ao FGTS.
Como funciona
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), férias, 13º salário e Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado).
É importante lembrar também que não há desconto desse valor no salário do trabalhador.
O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:
Conta ativa: é a conta que mensalmente recebe depósitos durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende juros e atualização monetária.
Conta inativa: é a conta que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo juros e atualização monetária até o trabalhador sacá-la.
Quando posso sacar o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser sacado pelo trabalhador, quando:
Dispensa sem justa causa: o trabalhador poderá sacar somente os depósitos do contrato que está rescindido. Para realizar o saque é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o Termo de Rescisão de Contrato. Nos casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar, a título de indenização, 40% sobre o valor de todos os depósitos do FGTS realizados até a rescisão do contrato de trabalho.
Fim do contrato por prazo determinado: só poderá ser sacado o valor depositado no período do contrato encerrado. É necessária a apresentação da cópia do contrato de trabalho.
Aposentadoria: para sacar o FGTS é necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que ateste a aposentadoria.
Falecimento do trabalhador: o valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência Social do falecido e o valor será dividido, em partes iguais, entre estes dependentes.
Compra da casa própria: o FGTS poderá ser utilizado para a aquisição de um único imóvel. Para o saque do FGTS, nestes casos, é necessário ficar atento a certos requisitos exigidos por lei.
Trabalhador ou dependentes com câncer: pode sacar o FGTS desde que comprove a doença através de um atestado médico.
Trabalhador com Aids: pode sacar o FGTS desde que comprove a doença através de um atestado médico.
Conta com mais de três anos sem receber depósito: o trabalhador que deixa de trabalhar com carteira assinada por mais de três anos poderá sacar o valor referente ao seu FGTS.
O saque do FGTS pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e os valores deverão ser pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a solicitação.
Importante: lembrando que sou apenas um profissional de internet. Para dúvidas e maiores informações procure um profissional especializado em direito trabalhista. [Webinsider]
