Desconto no IR pode ser dobrado se empregado doméstico estudar Projeto aprovado na Comissão de Educação prevê o dobro do desconto no Imposto de Renda para o contribuinte que estimular o empregado doméstico a estudar. Emenda obriga patrão a ceder horário para que empregado estude
O empregador que garantir ao empregado doméstico o direito de frequentar uma instituição de ensino poderá ter o dobro do desconto a que teria na declaração do Imposto de Renda com o abatimento da contribuição patronal. É o que estabelece o Projeto de Lei 254/08, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovado por unanimidade esta manhã na Comissão de Educação, do Senado. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, uma emenda incluída esta manhã por sugestão do próprio Cristovam restringe o benefício: ele só será concecido se o empregador deixar o empregado utilizar parte de sua jornada diária para estudar.
O senador pedetista diz que a medida é necessária para rever o quadro de baixa escolaridade dos trabalhadores domésticos, cujo número médio de anos de estudo é inferior ao ensino fundamental completo. Em 2008, menos de 10% da categoria frequentava estabelecimentos de ensino regular ou cursos de alfabetização de adultos, de acordo com dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O senador pedetista diz que a medida é necessária para rever o quadro de baixa escolaridade dos trabalhadores domésticos, cujo número médio de anos de estudo é inferior ao ensino fundamental completo. Em 2008, menos de 10% da categoria frequentava estabelecimentos de ensino regular ou cursos de alfabetização de adultos, de acordo com dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
