Transportes coletivos deverão pagar por retransmissão de músicas

Ecad alega que a cobrança deve ser feita para auferir lucro e proporcionar maior conforto aos clientes. Sindiônibus e Sinterônibus irão se pronunciar após notificação

As empresas de transporte coletivo do Ceará deverão pagar direitos autorais por retransmissão de programação de rádio no interior dos veículos. A decisão proferida na última quarta-feira (23) atinge todos os setores que fazem esse tipo de transporte.

O Sindiônibus (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará) e o Sinterônibus (Sindicato das Empresas de Transporte Interestadual e Intermunicipal do Estado) irão se pronunciar sobre o caso apenas quando forem notificadas.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a notificação deve ser feita apenas quando for publicada na Diário da Justiça, o que deve acontecer em até dez dias.

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